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SINTPREVS/PA

SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS EM PREVIDÊCIA, SAÚDE, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL NO ESTADO SO PARÁ.

CNPJ: 05847645/0001-88

 

 

ESTATUTO-REFORMADO

 

TITULO I

 

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS. DEVERES, FINALIDADE E                                                                                                      PENALIDADES.

 

CAPITULO I

DO SINDICATO

 

SEÇÃO I - DA CONTITUIÇÃO

 

Artigo1°. – O Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Previdência, Saúde Trabalho, e Assistência Social no Estado do Pará, também designado pela sigla SINTPREVS/PA, oriundo do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência e Saúde no Estado do Pará, fundando em 16 de outubro de 1989, constituído para fins de defesa e representação legal, dos trabalhadores públicos ativos e aposentados do INSS, do ministério da Saúde e aos órgãos a ele vinculados, DRT’ s, e por todos que possuem vínculos com esses órgãos que estejam cedidos as instituições federais, estaduais, e municipais, e mais todos os trabalhadores vinculado ao SUS nas três esferas de governo que prestam serviços no estado  do Pará.

 

                 Art. 2°- O SINTPREVES/PA é uma entidade sem fins econômicos e tendo sua sede provisória localizada á Rua 28 de setembro n° 510, no bairro reduto e foro nesta cidade de Belém, Estado do Pará, com base territorial e jurisdição em todo o Estado do Pará, com duração indeterminada reger-se-á de acordo com as normas constantes deste estatuto.

 

                   Art. 3°-Da Finalidade

              I - Defesa dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, em todos os níveis de governo.

               II - Representar perante autoridade administrativa e judicial os interesses coletivos e individuais dos trabalhadores.

               III - Celebrar e participar das autoridades das convenções e acordo coletivo de trabalho.

IV-             Eleger os representantes dos trabalhadores.

V-                Estabelecer contribuições e serem descontados em folha de pagamento ou outra forma de acordo com decisões tomada  em Assembléia Geral e/ou diretoria Colegiada convocada especificamente para esse fim.

VI-             Colaborar como órgão técnico e cumulativo de estado dos problemas que se relacionam com os trabalhadores representados

VII-           Filiar-se em organização sindicais de grau superior mediante a aprovação da Assembléia Geral e/ou Congresso Estadual.

VIII-        Manter relacionamento com as demais  Entidades de trabalhadores para concretização das solidariedades sociais, de lazer, financeiras e de comunicação.

IX-             Acompanhar quando a solicitado, todo procedimento administrativo ou judicial, em que esteja envolvido o filiado ou em razão de suas atribuições, zelando pela regularidade processual.

X-                Atuar como substituto processual nas questões em que envolvam os direitos e interesses gerais e individuais dos trabalhadores, inclusive, em questões judiciais e administrativas, em acordo com decisão em Assembléia Geral, Diretoria Colegiada e/ou Congresso Estadual.

 

CAPITULO II

DOS DIREITOS, DEVERES, FINALIDADES E PENALIDADES.

 

 

Art. 4° - A todo trabalhador que integra a base de acordo com o artigo 1° deste estatuto, é garantido o direito de ser filiado ao SINTPREVS.

Art. 5° - São direitos dos filiado ao SINTPREVS:

 

I-                   Votar e ser votado em eleições do SINTPREVS, respeitadas as determinações deste estatuto e das leis em vigor.

II-                Gozar dos benefícios proporcionados pelo SINTPREVS.

III-              Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral nos termos deste Estatuto.

IV-             Participar com direitos de voz e voto nas Assembléias Gerais

V-                Exigir perante a qualquer órgão da Entidade o cumprimento deste Estatuto

VI-             Ao filiado convocado para a prestação de serviço militar, afastado por motivo de doença ou qualquer hipótese de suspensão de contrato de trabalho e licença sem remuneração, ficam assegurados os mesmo direitos dos filiados em atividade.

VII-           O filiado que for demitido sem justa causa, manterá seus direitos pelo o período de 12(doze) meses ou, no caso de processo judicial pendente, até trânsito em julgado da sentença, ficando isento das obrigações no período, salvo na hipótese de ingresso em outra base diferente a que se refere  o artigo 1° deste estatuto, caso em que perdê-lo  automaticamente.

VIII-        O filiado poderá pedir a qualquer tempo o desligamento do quadro de filiados.

Art. 6° - São Deveres dos filiados.

I-                   Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

II-                Exigir o cumprimento dos objetivos em normas deste estatuto, prestação de contas e o respeito por partes da diretoria colegiada das deliberações da assembléia geral.

III-              Zelar pelo o patrimônio e serviços SINTPREVS cuidando de sua correta utilização.

IV-             Comparecer as reuniões e Assembléia Gerais convocadas pelo SINTPREVS, acatando e obedecendo as decisões das mesmas.

V-                O filiado em gozo de licença sem remuneração é obrigado a pagar pontualmente suas mensalidades.

Art. 7° - Os filiados quando cometem desrespeito a este estatuto estará sujeito as seguintes sanções:

I-                   Advertência por escrito

II-                Suspensão de 30(trinta) dias

III-              Exclusão

 

§1° - Será designada pela a diretoria Colegiada, uma comissão composta de 3(três) membros, para apuração da falta praticada pelo o filiado garantindo amplo direito de defesa.
§2° - A comissão ouvirá o faltoso e testemunhas colhendo provas que entender necessárias, depois encaminhará seu parecer a diretoria Colegiada, propondo a penalidade cabível, se for o caso.

§3° - a apreciação e aplicação da penalidade prevista no Inciso I, deste artigo, será de competência da Diretoria Colegiada, cabendo recursos a Assembléia Geral.

a) A decisão para a aplicação de penalidade deverá ser,  no mínimo de 2/3 (dois terços) de votos de diretoria presentes.

§ 4° -A apreciação das penalidades previstas nos incisos II e III deste mesmo Artigo será de competência da Diretoria Colegiada, cabendo a aplicação da penalidade e recurso a Assembléia Geral.

 

a) A decisão para aplicação da penalidade deverá ser, no mínimo de 2/3(dois terços) de votos dos presentes na Assembléia Geral.

TITULO II

ESTRUTURA, PODERES, ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

SEÇÃO I-DOS PODERES

 

Art. 8° - Os poderes constituídos do SINTPREVS são os seguintes:

 

I-                   Congresso Estadual

II-                Assembléia Geral

III-              Diretoria Colegiada

IV-             Delegacia de Base

V-                Conselho Fiscal

 

Parágrafo Único – O regime interno do SINTPREVS disporá sobre as atribuições da Diretoria colegiada, Secretarias, Delegacias de Base e do Conselho Fiscal.

Art. 9° - A Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal serão eleito  simultaneamente, em escrutínio secreto e direito, para um mandato de 3(três) anos, em Assembléia Geral, de acordo com o artigo 14, parágrafo 1°, inciso II, deste estatuto permitida a eleição.

 

Parágrafo único – As eleições para delegacia de base deverão ocorrer até três meses após as eleições da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, em data decidida nela nova Diretoria Colegiada.

 

SEÇÃO II - DO CONGRESSO ESTADUAL

 

Art. 10- O congresso Estadual é o órgão deliberativo de toda  a política econômica, sindical, administrativa e cultural para o SINTPREVS, devendo realizar-se de 2(dois) em 2 (dois) anos e dele tomarão parte de todos os trabalhadores de acordo com o Artigo 1/ do estatuto.

Parágrafo único – O Congresso Estadual do SINTPREVS poderá ser convocado extraordinariamente pela a direção colegiada, com antecedência mínima de 60 dias, sendo necessário:

a)      Maioria simples dos votos de delegados credenciados, para deliberar sobre Alteração estatutária.

b)      2/3 de votos dos delegados credenciados, para deliberar sobre dissolução do sindicato.

Art. 11- O Congresso Estadual é composto por:

I-                   Todos os Diretores Colegiados do SINTPREVS.

II-                Delegados Eleitos em Assembléia por local de Trabalho de acordo com o Artigo 1° deste estatuto e regime do Congresso Estadual.

 

Art. 12- As deliberações a serem tomadas no congresso estadual ordinário, dar-se-ão pela maioria simples dos delegados presentes.

 

SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 13 – As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões que não contrariem este estatuto.

Parágrafo Único – As Deliberações  da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de voto, em relação ao total de presentes.

Parágrafo Único – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de voto, em relação ao total de presentes.

Art. 14-As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias

§ 2° - Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas  para deliberar os seguintes :

I-                   Até o ultimo dia útil do mês de abril de cada ano, para apreciar a prestação de contas dos administradores do SINTPREVS relativa relatividade ao exercício anterior.

II-                Para eleição da Diretoria Colegiada, e Conselho Fiscal e deus suplentes, na forma do disposto no capitulo II, deste estatuto.

§ 2°-. Serão extraordinária as Assembléias Gerais convocadas  para deliberar sobre outro qualquer assunto que se faça necessário e poderão ser convocadas:

I-                   Pela a maioria dos presentes na reunião da  Diretoria Colegiada do SINTPREVS ou pelo Conselho Fiscal, com a antecedência de, no mínimo, 3 (três), dias de sua realização, mediante publicamente de Edital fixado em todos os locais de trabalho, contendo sempre os assuntos  em pauta, assim como, o dia, a hora e o local de sua realização.

II-                Por baixo assinado dirigido e protocolado na secretaria do SINTPREVS, constando a assinatura  de pelo menos 10% (dez por cento) dos filiados que estejam em dia com suas obrigações sociais.

a)      - Se convocadas nos moldes do Inicio II, parágrafo 2° deste artigo, e ela deverá comparecer 2/3(dois terços), dos filiados que a solicitaram, sob pena de não realização da assembléia Geral ou nulidade das decisões por ela tomadas caos venha a se realizar nestas condições.

b)      – Qualquer membro da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal não poderá opor-se a convocação da Assembléia Geral Extraordinário, solicitadas nos termos do Inciso II, parágrafo 2° deste Artigo.

 


DA SEÇÃO IV - DA DIRETORIA COLEGIADA

 

Art. 15 – A Administração do SINTPREVS será exercida por diretoria colegiada composta de 24 (vinte e quatro), membros efetivos de 6 (seis) suplentes conformada proporcionalmente de acordo com o  Regime Interno do SINTPREVS/PA.

 

Art. 16 – São atribuídas da diretoria colegiada.

a)      Fixar, em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberadas as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo SIMTPREVS/PA

b)      Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as estâncias;

c)      Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento do estatuto do regime interno e das deliberações da categoria representada;

d)      Análise semestralmente dos relatórios financeiros da Secretaria de Administração e Finanças.

e)      Representar o SINTPREVS, nas negociações, dissídios e judicialmente;

f)        Reunir-se ordinariamente, uma vez no mês, e extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocada pela a maioria simples.

g)      Aprovar as propostas por maioria simples dos votos.

h)      Elaborar o plano anual de ação sindical, que deverá conter:

1) As diretrizes gerais a ser seguida pelo SINTPRVS/PA, em suas instâncias;

2) As prioridades, orientações e metas  a serem atingido a curto, médio e longo prazo.

i)        Implementar as delegacias de base, acompanhando, fornecendo, apoio logístico, material, financeiro e estimulo político ao seu funcionamento e desenvolvimento.

j)        Implementar as OLT’s, fornecendo apoio material e estimulo político ao  funcionamento e o seu desenvolvimento.

k)      Remanejar e redistribuir funções da diretoria colegiada, referendada em Assembléia ou Reunião de diretoria Colegiada.

l)        Avaliar e decidir sobre a contratação, demissão, remanejamento e enquadramento de funcionários.

m)    Zelar pelo cumprimento integral dos acordos dissídios e outras questões de interesse da categoria.

 

Art. 17 – A Diretoria Colegiada esta estrutura em 8(oito) Secretarias, compostas de 3 (três) membros em cada:

I-                   Secretaria de Organização

II-                Secretaria de Administração de Finanças

III-              Secretaria de Formação e Política Sindical

IV-             Secretaria de Assuntos Jurídicos

V-                Secretaria de Cultura, Gênero, Raça e Etnia.

VI-             Secretaria de Imprensa e Divulgação

VII-           Secretaria de Seguridade Social e Saúde do Trabalho

VIII-        Secretaria de Aposentados

 

Art. 18 – O SINTPREVS será representado em juízo, ativa e passivamente membros da diretoria colegiada.

Art. 19 – Aos membros da Secretaria da Administração e Finanças do SINTPTREVS, compete:

A)    Movimentar as contas da Entidade através de assinaturas de no mínimo 2 (dois) de seus membros nos cheques emitidos, nos cartões bancários de assinatura.

B)     Abrir, rubricar e encerrar os livros de finanças do sindicato.

C)      Assinar todos os documentos de alienação ou compra de bens imóveis , equipamentos, móveis ou utensílios que vierem a fazer parte do patrimônio do sindicato.

 

Parágrafo Único - As demais secretarias se compõe a diretoria Colegiada do SINTPREVS atuarão de acordo com as normas estabelecidas no Regime Interno da Entidade.

 

SESSÃO V – DAS DELEGACIAS DE BASE

 

Art. 20 – A delegacia de base de um órgão representativo sendo formado pelos os municípios que compõem as diversas regionais do Estado possuindo, as seguintes atribuições:

I-                   Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II-                Responsabilizar-se pela a organização e mobilização em seus municípios/base;

III-              Manter informado a Diretoria Colegiada, sobre as reivindicações especifica dos trabalhadores em seus locais de trabalhos;

IV-             Convocar e dirigir as Reuniões ou Assembléias Gerais Extraordinárias os municípios quando se fizer necessário;

V-                Deverá ser repassada a Diretoria Colegiada a arrecadação integral em relação á contribuição de filiados processados pela a diretoria sindical;

 Art. – 21 As Delegacias de base  será estruturada da seguinte maneira:

I-                   Secretaria de Organização

II-                Secretaria de Administração e Finanças.

III-              Secretaria de Formação e Política Sindical

§ I - A Diretoria Colegiada das delegacias de base serão  compostas pó 9(nove) titulares e 3(três) suplentes e cada secretaria será composta por 3(três) membros cada.

§ I - As Competências das Secretarias não se refere ao Artigo 21 será definido em Regimento Interno do SINTPREVS.

 

SEÇÃO VI – DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 22 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do SINTPREVS sendo uma de suas estâncias organizativas, tendo a autonomia em relação à direção executiva do SINTPREVS.

§ 1° - O Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral, juntamente com a diretoria colegiada, com o mandado de 3 (três) anos.

§ 2° - Será utilizado na eleição do Conselho Fiscal  o mesmo critério da eleição das chapas para a direção do SINTPREVS.

Art. 23 – O Conselho Fiscal é composto de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

 

SEÇÃO VII – DAS ORGANIZAÇÕES POR LOCAIS DE TRABALHO (OLT’s)

 

Art.24 – As OLT’s são organizações por locais de trabalho que possuem as seguintes atribuições:

I – Organizar os trabalhadores no que se refere aos seus direitos e deveres.

II – Encaminhar as reivindicações dos trabalhadores para as Delegacias de Base e/ou  Diretoria Colegiada.

§ 1° - Os representantes das OLT’s serão eleitos em Assembléia Geral, coordenada pela Delegacia de Base e/ou Diretoria Colegiada, na proporção de:

a)      De 1 (um) ate 20(vinte) trabalhadores, 2 (dois) representantes.

b)      De 21(vinte e um) até 50(cinqüenta) trabalhadores, 3 (três) representantes;

c)      De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) trabalhadores, 4(quatro) representantes;

d)      Acima de 101 (cento e um) trabalhadores, 5 (cinco) representantes.

 

§ 2° - Os representantes regularmente eleitos em Assembléia de acordo com o parágrafo 1° do Artigo 24, terão as mesmas prerrogativas do Delegado de Base e demais membros da Diretoria Colegiada do SINTPREVS.

 

CAPITULO II

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 25 – A Assembléia Geral para eleições deverá ser convocada com antecedência de 60(sessenta) dias, e realizada 30(trinta) dias antes do termino do mandato da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A convocação far-se-á através de Edital publicamente resumo, em jornal e fixado nos princípios locais de trabalho, contendo:

A)    Dia, hora e local de votação.

B)      Prazo para registro das chapas, que e de 30(trinta) dias antes da eleição.

C)    Hora e local de apuração

D)    Prazo para recurso de 48 horas após o termino da apuração.

 

CAPITULO III

DA PERDA DO MANDATO

 

Art.26 – Os membros da Diretoria Colegiada, Delegacia de Base, OLT’s e Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos:

I - Malversação ou dilapidação do patrimônio do SINTPREVS;

II- Grave violação de preceito constante deste Estatuto e Regime Interno;

III- Abandono de cargo no período de 60 (sessenta) dias sem solicitar licença por escrito;

IV- Mudança para outra base não inclusa no caput – Art. 1° deste estatuto;

V Quando assumir cargo de confiança em órgão público.

§ 1° - A perda do mandato será declarada pela a Diretoria Colegiada do SINTPREVS, assegurando-se ao Diretor plena defesa e recurso á Assembléia Geral, sob pena de nulidade.

§ 2° - Fica garantida a declaração de perda de mandato como ponto de pauta da próxima Assembléia a ser convocada.

§ 3° - O Diretor que perde o mandato por dilapidação do patrimônio responderá civil e criminalmente nos termos de legislação vigente.

Art. 27- Declaração a perda do mandato, proceder-se-á ao preenchimento de cargo vago.

 

CAPITULO IV – VACÂNCIA

 

Art. 28 – A vacância se dará:

a)      Pela perda do mandato;

b)      Por renuncia;

c)       Por falecimento.

§ 1° - No caso de vacância no cargo por renuncia, a mesma deverá ser formalizado por escrito, com firma reconhecida, dirigida a Diretoria Colegiada.

§ 2° - Vagando 1(um) ou mais cargos da Diretoria Colegiada, Delegacia de base ou Conselho fiscal, será convocado os suplentes pela Diretoria Colegiada obedecendo á ordem decrescente regime interno.

 

CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO DO SINTPREVS

 

Art. 29 – Constituído Patrimônio do SINTPREVS:

I-                   Doação e legados

II-                Bens e imóveis de sua propriedade.

III-              Rendimentos produzidos pelos bens moveis e imóveis que possuir

IV-             Contribuição dos Filiados

V-                Multas

VI-             Rendas eventuais

Art. 30 – A alienação e doação de bens deverão ser efetivados com autorização da Assembléia geral, com exceção dos bens inservíveis.

Parágrafo Único – A cessão e o empréstimo de bens deverão ser efetivados com autorização da Diretoria Colegiada, e termo de responsabilidade assinado.

Art. 31 – A dissolução do SINTPREVS, só poderá acorrer por deliberação do Congresso Estadual, convocado para este fim conforme o Parágrafo Único, alínea b. do artigo 10.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Art. 32 – Nenhum membro da diretoria Colegiada, da Delegacia de Base da OLT’s e do Conselho Fiscal do SINTPREVS receberá remuneração pelas suas funções.

Art.33- Será vedado a qualquer membro da Diretoria em exercício, prestar serviço particular de qualquer natureza com fins lucrativos á referida Entidade.

Art. 34- Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sócias do SINTPREVS.

Parágrafo único – A PRESENTE ALTERAÇÃO Estatutária, aprovada em reunião do Congresso Estadual Extraordinário, em 10/03/2005, e ratifica do pela a Assembléia Geral Extraordinária do dia 09/08/2007, pelo Congresso Estadual, registro pelo cartório do primeiro Oficio, registro Civil de Pessoas jurídicas sob o n° 138405 em 16/02/2001.

 

 
 

 
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