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SINTPREVS/PA
SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS EM
PREVIDÊCIA, SAÚDE, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIAL NO ESTADO SO PARÁ.
ESTATUTO-REFORMADO
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS. DEVERES,
FINALIDADE E PENALIDADES.
CAPITULO I
DO SINDICATO
SEÇÃO I - DA CONTITUIÇÃO
Artigo1°. – O
Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Previdência, Saúde Trabalho, e
Assistência Social no Estado do Pará, também designado pela sigla SINTPREVS/PA,
oriundo do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Previdência e Saúde no
Estado do Pará, fundando em 16 de outubro de 1989, constituído para fins de
defesa e representação legal, dos trabalhadores públicos ativos e aposentados
do INSS, do ministério da Saúde e aos órgãos a ele vinculados, DRT’ s, e por
todos que possuem vínculos com esses órgãos que estejam cedidos as instituições
federais, estaduais, e municipais, e mais todos os trabalhadores vinculado ao
SUS nas três esferas de governo que prestam serviços no estado do Pará.
Art. 2°- O SINTPREVES/PA é uma
entidade sem fins econômicos e tendo sua sede provisória localizada á Rua 28 de
setembro n° 510, no bairro reduto e foro nesta cidade de Belém, Estado do Pará,
com base territorial e jurisdição em todo o Estado do Pará, com duração
indeterminada reger-se-á de acordo com as normas constantes deste estatuto.
Art. 3°-Da Finalidade
I - Defesa dos direitos coletivos
e individuais dos trabalhadores, em todos os níveis de governo.
II - Representar perante
autoridade administrativa e judicial os interesses coletivos e individuais dos
trabalhadores.
III - Celebrar e participar das
autoridades das convenções e acordo coletivo de trabalho.
IV-
Eleger os representantes dos trabalhadores.
V-
Estabelecer contribuições e serem descontados em folha
de pagamento ou outra forma de acordo com decisões tomada em Assembléia Geral
e/ou diretoria Colegiada convocada especificamente para esse fim.
VI-
Colaborar como órgão técnico e cumulativo de estado dos
problemas que se relacionam com os trabalhadores representados
VII-
Filiar-se em organização sindicais de grau superior
mediante a aprovação da Assembléia Geral e/ou Congresso Estadual.
VIII-
Manter relacionamento com as demais Entidades de trabalhadores para concretização
das solidariedades sociais, de lazer, financeiras e de comunicação.
IX-
Acompanhar quando a solicitado, todo procedimento
administrativo ou judicial, em que esteja envolvido o filiado ou em razão de
suas atribuições, zelando pela regularidade processual.
X-
Atuar como substituto processual nas questões em que
envolvam os direitos e interesses gerais e individuais dos trabalhadores,
inclusive, em questões judiciais e administrativas, em acordo com decisão em Assembléia Geral,
Diretoria Colegiada e/ou Congresso Estadual.
CAPITULO
II
DOS DIREITOS, DEVERES, FINALIDADES E PENALIDADES.
Art. 4° - A todo
trabalhador que integra a base de acordo com o artigo 1° deste estatuto, é
garantido o direito de ser filiado ao SINTPREVS.
Art. 5° - São
direitos dos filiado ao SINTPREVS:
I-
Votar e ser votado em eleições do SINTPREVS,
respeitadas as determinações deste estatuto e das leis em vigor.
II-
Gozar dos benefícios proporcionados pelo SINTPREVS.
III-
Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral nos termos
deste Estatuto.
IV-
Participar com direitos de voz e voto nas Assembléias
Gerais
V-
Exigir perante a qualquer órgão da Entidade o
cumprimento deste Estatuto
VI-
Ao filiado convocado para a prestação de serviço
militar, afastado por motivo de doença ou qualquer hipótese de suspensão de
contrato de trabalho e licença sem remuneração, ficam assegurados os mesmo
direitos dos filiados em atividade.
VII-
O filiado que for demitido sem justa causa, manterá
seus direitos pelo o período de 12(doze) meses ou, no caso de processo judicial
pendente, até trânsito em julgado da sentença, ficando isento das obrigações no
período, salvo na hipótese de ingresso em outra base diferente a que se
refere o artigo 1° deste estatuto, caso
em que perdê-lo automaticamente.
VIII-
O filiado poderá pedir a qualquer tempo o desligamento
do quadro de filiados.
Art. 6° - São Deveres dos filiados.
I-
Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
II-
Exigir o cumprimento dos objetivos em normas deste
estatuto, prestação de contas e o respeito por partes da diretoria colegiada
das deliberações da assembléia geral.
III-
Zelar pelo o patrimônio e serviços SINTPREVS cuidando
de sua correta utilização.
IV-
Comparecer as reuniões e Assembléia Gerais convocadas pelo
SINTPREVS, acatando e obedecendo as decisões das mesmas.
V-
O filiado em gozo de licença sem remuneração é obrigado
a pagar pontualmente suas mensalidades.
Art. 7° - Os
filiados quando cometem desrespeito a este estatuto estará sujeito as seguintes
sanções:
I-
Advertência por escrito
II-
Suspensão de 30(trinta) dias
III-
Exclusão
§1° - Será
designada pela a diretoria Colegiada, uma comissão composta de 3(três) membros,
para apuração da falta praticada pelo o filiado garantindo amplo direito de defesa.
§2° - A comissão ouvirá o faltoso e testemunhas colhendo provas que entender
necessárias, depois encaminhará seu parecer a diretoria Colegiada, propondo a
penalidade cabível, se for o caso.
§3° - a
apreciação e aplicação da penalidade prevista no Inciso I, deste artigo, será
de competência da Diretoria Colegiada, cabendo recursos a Assembléia Geral.
a) A decisão
para a aplicação de penalidade deverá ser,
no mínimo de 2/3 (dois terços) de votos de diretoria presentes.
§ 4° -A
apreciação das penalidades previstas nos incisos II e III deste mesmo Artigo
será de competência da Diretoria Colegiada, cabendo a aplicação da penalidade e
recurso a Assembléia Geral.
a) A decisão
para aplicação da penalidade deverá ser, no mínimo de 2/3(dois terços) de votos
dos presentes na Assembléia Geral.
TITULO II
ESTRUTURA, PODERES, ADMINISTRAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I-DOS PODERES
Art. 8° - Os
poderes constituídos do SINTPREVS são os seguintes:
I-
Congresso Estadual
II-
Assembléia Geral
III-
Diretoria Colegiada
IV-
Delegacia de Base
V-
Conselho Fiscal
Parágrafo Único
– O regime interno do SINTPREVS disporá sobre as atribuições da Diretoria
colegiada, Secretarias, Delegacias de Base e do Conselho Fiscal.
Art. 9° - A
Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal serão eleito simultaneamente, em escrutínio secreto e
direito, para um mandato de 3(três) anos, em Assembléia Geral,
de acordo com o artigo 14, parágrafo 1°, inciso II, deste estatuto permitida a
eleição.
Parágrafo único
– As eleições para delegacia de base deverão ocorrer até três meses após as
eleições da Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal, em data decidida nela nova
Diretoria Colegiada.
SEÇÃO II - DO CONGRESSO ESTADUAL
Art. 10- O
congresso Estadual é o órgão deliberativo de toda a política econômica, sindical, administrativa
e cultural para o SINTPREVS, devendo realizar-se de 2(dois) em 2 (dois) anos e
dele tomarão parte de todos os trabalhadores de acordo com o Artigo 1/ do
estatuto.
Parágrafo único
– O Congresso Estadual do SINTPREVS poderá ser convocado extraordinariamente
pela a direção colegiada, com antecedência mínima de 60 dias, sendo necessário:
a)
Maioria simples dos votos de delegados credenciados,
para deliberar sobre Alteração estatutária.
b)
2/3 de votos dos delegados credenciados, para deliberar
sobre dissolução do sindicato.
Art. 11- O Congresso Estadual é composto por:
I-
Todos os Diretores Colegiados do SINTPREVS.
II-
Delegados Eleitos em Assembléia por local de Trabalho
de acordo com o Artigo 1° deste estatuto e regime do Congresso Estadual.
Art. 12- As deliberações
a serem tomadas no congresso estadual ordinário, dar-se-ão pela maioria simples
dos delegados presentes.
SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13 – As
Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões que não contrariem este
estatuto.
Parágrafo Único
– As Deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples de voto, em relação ao total de presentes.
Parágrafo Único
– As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de
voto, em relação ao total de presentes.
Art. 14-As
Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias
§ 2° - Serão
extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para deliberar os seguintes :
I-
Até o ultimo dia útil do mês de abril de cada ano, para
apreciar a prestação de contas dos administradores do SINTPREVS relativa
relatividade ao exercício anterior.
II-
Para eleição da Diretoria Colegiada, e Conselho Fiscal e
deus suplentes, na forma do disposto no capitulo II, deste estatuto.
§ 2°-. Serão extraordinária as Assembléias Gerais convocadas para deliberar sobre outro qualquer assunto
que se faça necessário e poderão ser convocadas:
I-
Pela a maioria dos presentes na reunião da Diretoria Colegiada do SINTPREVS ou pelo
Conselho Fiscal, com a antecedência de, no mínimo, 3 (três), dias de sua
realização, mediante publicamente de Edital fixado em todos os locais de
trabalho, contendo sempre os assuntos em
pauta, assim como, o dia, a hora e o local de sua realização.
II-
Por baixo assinado dirigido e protocolado na secretaria
do SINTPREVS, constando a assinatura de
pelo menos 10% (dez por cento) dos filiados que estejam em dia com suas
obrigações sociais.
a)
- Se convocadas nos moldes do Inicio II, parágrafo 2°
deste artigo, e ela deverá comparecer 2/3(dois terços), dos filiados que a
solicitaram, sob pena de não realização da assembléia Geral ou nulidade das
decisões por ela tomadas caos venha a se realizar nestas condições.
b)
– Qualquer membro da Diretoria Colegiada e do Conselho
Fiscal não poderá opor-se a convocação da Assembléia Geral Extraordinário,
solicitadas nos termos do Inciso II, parágrafo 2° deste Artigo.
DA SEÇÃO IV - DA DIRETORIA COLEGIADA
Art. 15 – A
Administração do SINTPREVS será exercida por diretoria colegiada composta de 24
(vinte e quatro), membros efetivos de 6 (seis) suplentes conformada
proporcionalmente de acordo com o Regime
Interno do SINTPREVS/PA.
Art. 16 – São atribuídas
da diretoria colegiada.
a)
Fixar, em conjunto com as demais instâncias consultivas
e deliberadas as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo
SIMTPREVS/PA
b)
Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em
todas as estâncias;
c)
Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o
cumprimento do estatuto do regime interno e das deliberações da categoria
representada;
d)
Análise semestralmente dos relatórios financeiros da
Secretaria de Administração e Finanças.
e)
Representar o SINTPREVS, nas negociações, dissídios e
judicialmente;
f)
Reunir-se ordinariamente, uma vez no mês, e
extraordinariamente sempre que necessário, desde que convocada pela a maioria simples.
g)
Aprovar as propostas por maioria simples dos votos.
h)
Elaborar o plano anual de ação sindical, que deverá
conter:
1) As diretrizes gerais a ser seguida pelo SINTPRVS/PA, em suas
instâncias;
2) As prioridades, orientações e metas
a serem atingido a curto, médio e longo prazo.
i)
Implementar as delegacias de base, acompanhando,
fornecendo, apoio logístico, material, financeiro e estimulo político ao seu
funcionamento e desenvolvimento.
j)
Implementar as OLT’s, fornecendo apoio material e
estimulo político ao funcionamento e o
seu desenvolvimento.
k)
Remanejar e redistribuir funções da diretoria
colegiada, referendada em Assembléia ou Reunião de diretoria Colegiada.
l)
Avaliar e decidir sobre a contratação, demissão,
remanejamento e enquadramento de funcionários.
m)
Zelar pelo cumprimento integral dos acordos dissídios e
outras questões de interesse da categoria.
Art. 17 – A Diretoria Colegiada esta estrutura em 8(oito) Secretarias,
compostas de 3 (três) membros em cada:
I-
Secretaria de Organização
II-
Secretaria de Administração de Finanças
III-
Secretaria de Formação e Política Sindical
IV-
Secretaria de Assuntos Jurídicos
V-
Secretaria de Cultura, Gênero, Raça e Etnia.
VI-
Secretaria de Imprensa e Divulgação
VII-
Secretaria de Seguridade Social e Saúde do Trabalho
VIII-
Secretaria de Aposentados
Art. 18 – O SINTPREVS será representado em juízo, ativa e passivamente
membros da diretoria colegiada.
Art. 19 – Aos membros da Secretaria da Administração e Finanças do
SINTPTREVS, compete:
A)
Movimentar as contas da Entidade através de assinaturas
de no mínimo 2 (dois) de seus membros nos cheques emitidos, nos cartões
bancários de assinatura.
B)
Abrir, rubricar e encerrar os livros de finanças do
sindicato.
C)
Assinar todos
os documentos de alienação ou compra de bens imóveis , equipamentos, móveis ou utensílios
que vierem a fazer parte do patrimônio do sindicato.
Parágrafo Único -
As demais secretarias se compõe a diretoria Colegiada do SINTPREVS atuarão de
acordo com as normas estabelecidas no Regime Interno da Entidade.
SESSÃO V – DAS DELEGACIAS DE BASE
Art. 20 – A
delegacia de base de um órgão representativo sendo formado pelos os municípios
que compõem as diversas regionais do Estado possuindo, as seguintes
atribuições:
I-
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II-
Responsabilizar-se pela a organização e mobilização em
seus municípios/base;
III-
Manter informado a Diretoria Colegiada, sobre as
reivindicações especifica dos trabalhadores em seus locais de trabalhos;
IV-
Convocar e dirigir as Reuniões ou Assembléias Gerais
Extraordinárias os municípios quando se fizer necessário;
V-
Deverá ser repassada a Diretoria Colegiada a
arrecadação integral em relação á contribuição de filiados processados pela a
diretoria sindical;
Art. – 21 As Delegacias de base será estruturada da seguinte maneira:
I-
Secretaria de Organização
II-
Secretaria de Administração e Finanças.
III-
Secretaria de Formação e Política Sindical
§ I - A Diretoria Colegiada das delegacias de base serão compostas pó 9(nove) titulares e 3(três)
suplentes e cada secretaria será composta por 3(três) membros cada.
§ I - As Competências das Secretarias não se refere ao Artigo 21 será
definido em
Regimento Interno do SINTPREVS.
SEÇÃO VI – DO CONSELHO FISCAL
Art. 22 – O
Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do SINTPREVS sendo uma de suas estâncias
organizativas, tendo a autonomia em relação à direção executiva do SINTPREVS.
§ 1° - O
Conselho Fiscal será eleito em Assembléia Geral, juntamente com a diretoria
colegiada, com o mandado de 3 (três) anos.
§ 2° - Será
utilizado na eleição do Conselho Fiscal
o mesmo critério da eleição das chapas para a direção do SINTPREVS.
Art. 23 – O
Conselho Fiscal é composto de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2
(dois) suplentes.
SEÇÃO VII – DAS ORGANIZAÇÕES POR LOCAIS DE
TRABALHO (OLT’s)
Art.24 – As
OLT’s são organizações por locais de trabalho que possuem as seguintes
atribuições:
I – Organizar os
trabalhadores no que se refere aos seus direitos e deveres.
II – Encaminhar
as reivindicações dos trabalhadores para as Delegacias de Base e/ou Diretoria Colegiada.
§ 1° - Os representantes
das OLT’s serão eleitos em
Assembléia Geral, coordenada pela Delegacia de Base e/ou
Diretoria Colegiada, na proporção de:
a)
De 1 (um) ate 20(vinte) trabalhadores, 2 (dois)
representantes.
b)
De 21(vinte e um) até 50(cinqüenta) trabalhadores, 3
(três) representantes;
c)
De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) trabalhadores,
4(quatro) representantes;
d)
Acima de 101 (cento e um) trabalhadores, 5 (cinco)
representantes.
§ 2° - Os
representantes regularmente eleitos em Assembléia de acordo com o parágrafo 1°
do Artigo 24, terão as mesmas prerrogativas do Delegado de Base e demais
membros da Diretoria Colegiada do SINTPREVS.
CAPITULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 25 – A
Assembléia Geral para eleições deverá ser convocada com antecedência de
60(sessenta) dias, e realizada 30(trinta) dias antes do termino do mandato da
Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal.
Parágrafo único
– A convocação far-se-á através de Edital publicamente resumo, em jornal e
fixado nos princípios locais de trabalho, contendo:
A)
Dia, hora e local de votação.
B)
Prazo para
registro das chapas, que e de 30(trinta) dias antes da eleição.
C)
Hora e local de apuração
D)
Prazo para recurso de 48 horas após o termino da
apuração.
CAPITULO III
DA PERDA DO MANDATO
Art.26 – Os
membros da Diretoria Colegiada, Delegacia de Base, OLT’s e Conselho Fiscal
perderão o mandato nos seguintes casos:
I - Malversação
ou dilapidação do patrimônio do SINTPREVS;
II- Grave
violação de preceito constante deste Estatuto e Regime Interno;
III- Abandono de
cargo no período de 60 (sessenta) dias sem solicitar licença por escrito;
IV- Mudança para
outra base não inclusa no caput – Art. 1° deste estatuto;
V Quando assumir
cargo de confiança em órgão público.
§ 1° - A perda
do mandato será declarada pela a Diretoria Colegiada do SINTPREVS, assegurando-se
ao Diretor plena defesa e recurso á Assembléia Geral, sob pena de nulidade.
§ 2° - Fica
garantida a declaração de perda de mandato como ponto de pauta da próxima
Assembléia a ser convocada.
§ 3° - O Diretor
que perde o mandato por dilapidação do patrimônio responderá civil e
criminalmente nos termos de legislação vigente.
Art. 27-
Declaração a perda do mandato, proceder-se-á ao preenchimento de cargo vago.
CAPITULO IV – VACÂNCIA
Art. 28 – A
vacância se dará:
a)
Pela perda do mandato;
b)
Por renuncia;
c)
Por falecimento.
§ 1° - No caso de vacância no cargo por renuncia, a mesma deverá ser
formalizado por escrito, com firma reconhecida, dirigida a Diretoria Colegiada.
§ 2° - Vagando 1(um) ou mais cargos da Diretoria Colegiada, Delegacia de
base ou Conselho fiscal, será convocado os suplentes pela Diretoria Colegiada
obedecendo á ordem decrescente regime interno.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO DO
SINTPREVS
Art. 29 – Constituído Patrimônio do SINTPREVS:
I-
Doação e legados
II-
Bens e imóveis de sua propriedade.
III-
Rendimentos produzidos pelos bens moveis e imóveis que
possuir
IV-
Contribuição dos Filiados
V-
Multas
VI-
Rendas eventuais
Art. 30 – A alienação e doação de bens deverão ser efetivados com
autorização da Assembléia geral, com exceção dos bens inservíveis.
Parágrafo Único – A cessão e o empréstimo de bens deverão ser efetivados
com autorização da Diretoria Colegiada, e termo de responsabilidade assinado.
Art. 31 – A dissolução do SINTPREVS, só poderá acorrer por deliberação do
Congresso Estadual, convocado para este fim conforme o Parágrafo Único, alínea
b. do artigo 10.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 32 – Nenhum
membro da diretoria Colegiada, da Delegacia de Base da OLT’s e do Conselho
Fiscal do SINTPREVS receberá remuneração pelas suas funções.
Art.33- Será
vedado a qualquer membro da Diretoria em exercício, prestar serviço particular
de qualquer natureza com fins lucrativos á referida Entidade.
Art. 34- Os
filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sócias do SINTPREVS.
Parágrafo único
– A PRESENTE ALTERAÇÃO Estatutária, aprovada em reunião do Congresso Estadual
Extraordinário, em 10/03/2005, e ratifica do pela a Assembléia Geral
Extraordinária do dia 09/08/2007, pelo Congresso Estadual, registro pelo
cartório do primeiro Oficio, registro Civil de Pessoas jurídicas sob o n°
138405 em 16/02/2001.
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